Artigo 49, Inciso V da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 49
Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I
a Lei nº 6.671, de 4 de janeiro de 1962;
II
a Lei nº 9.548, de 25 de novembro de 1966;
III
a Lei nº 9.894, de 8 de novembro de 1967;
IV
a alínea "b" do inciso V do artigo 1º do Decreto-lei nº 162, de 18 de novembro de 1969;
V
o artigo 5º da Lei complementar nº 758, de 25 de julho de 1994;