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Artigo 49 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.187 de 28 de outubro de 2012

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Art. 49

Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:

I

a Lei nº 6.671, de 4 de janeiro de 1962;

II

a Lei nº 9.548, de 25 de novembro de 1966;

III

a Lei nº 9.894, de 8 de novembro de 1967;

IV

a alínea "b" do inciso V do artigo 1º do Decreto-lei nº 162, de 18 de novembro de 1969;

V

o artigo 5º da Lei complementar nº 758, de 25 de julho de 1994;