Artigo 6º, Inciso XI da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.160 de 09 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Unidades, organizadas em função de seus objetivos específicos, compreendem:
I
o Instituto Central – ICHC;
II
o Instituto do Coração – InCor;
III
o Instituto da Criança – ICr;
IV
o Instituto de Ortopedia e Traumatologia – IOT;
V
o Instituto de Psiquiatria – Ipq;
VI
o Instituto de Radiologia – INRAD;
VII
Instituto de Medicina Física e Reabilitação – IMREA;
VIII
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo "Octávio Frias de Oliveira" – ICESP;
IX
Laboratórios de Investigação Médica – LIM;
X
Departamento de Apoio Gerencial;
XI
o Departamento de Unidades Descentralizadas;
a
Divisão Hospital Auxiliar de Suzano – DHAS;
b
Divisão Hospital Auxiliar de Cotoxó – DHAC;
XII
outros Institutos e Unidades que vierem a ser instituídos.
Parágrafo único
- Para efeitos de gestão, as Unidades poderão ser integradas em Núcleos e Centros. Capítulo III Do Patrimônio e da Receita