Artigo 6º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.160 de 09 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Unidades, organizadas em função de seus objetivos específicos, compreendem:
I
o Instituto Central – ICHC;
II
o Instituto do Coração – InCor;
III
o Instituto da Criança – ICr;
IV
o Instituto de Ortopedia e Traumatologia – IOT;
V
o Instituto de Psiquiatria – Ipq;
VI
o Instituto de Radiologia – INRAD;
VII
Instituto de Medicina Física e Reabilitação – IMREA;
VIII
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo "Octávio Frias de Oliveira" – ICESP;
IX
Laboratórios de Investigação Médica – LIM;
X
Departamento de Apoio Gerencial;
XI
o Departamento de Unidades Descentralizadas;
a
Divisão Hospital Auxiliar de Suzano – DHAS;
b
Divisão Hospital Auxiliar de Cotoxó – DHAC;
XII
outros Institutos e Unidades que vierem a ser instituídos.
Parágrafo único
- Para efeitos de gestão, as Unidades poderão ser integradas em Núcleos e Centros. Capítulo III Do Patrimônio e da Receita