Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.124 de 01 de Julho de 2010


Art. 11

Compete ao Superintendente:

I

representar o HCFMB em juízo e fora dele;

II

cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;

III

supervisionar todas as atividades do HCFMB;

IV

admitir e demitir pessoal, de acordo com a legislação pertinente;

V

delegar atribuições aos diretores da estrutura do HCFMB, a ser regulamentada;

VI

exercer todas as atribuições inerentes à função executiva, observadas as normas legais, estatutárias e regimentais.