Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.124 de 01 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Superintendente:
I
representar o HCFMB em juízo e fora dele;
II
cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;
III
supervisionar todas as atividades do HCFMB;
IV
admitir e demitir pessoal, de acordo com a legislação pertinente;
V
delegar atribuições aos diretores da estrutura do HCFMB, a ser regulamentada;
VI
exercer todas as atribuições inerentes à função executiva, observadas as normas legais, estatutárias e regimentais.