Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.124 de 01 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Superintendência é o órgão superior de direção executiva que coordena, supervisiona e controla as atividades de administração do HCFMB.
Parágrafo único
- Em caso de vacância, o Governador designará o responsável pela Superintendência até a nomeação de novo Superintendente.