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Artigo 11, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.124 de 01 de julho de 2010

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Art. 11

Compete ao Superintendente:

I

representar o HCFMB em juízo e fora dele;

II

cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;

III

supervisionar todas as atividades do HCFMB;

IV

admitir e demitir pessoal, de acordo com a legislação pertinente;

V

delegar atribuições aos diretores da estrutura do HCFMB, a ser regulamentada;

VI

exercer todas as atribuições inerentes à função executiva, observadas as normas legais, estatutárias e regimentais.

Art. 11, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.124 /2010