Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1085 de 18 de dezembro de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os vencimentos e salários dos servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar, na seguinte conformidade:
Em decorrência do disposto no artigo 1º desta lei complementar, não mais se aplicam às classes regidas pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988:
a Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA instituída pela Lei Complementar nº 876, de 4 de julho de 2000, e a Gratificação de Assistência e Suporte à Saúde - GASS, instituída pela Lei Complementar nº 871, de 19 de junho de 2000;
- O disposto no "caput" deste artigo abrange a gratificação de que trata o inciso I concedida por decisão judicial transitada em julgado.
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.