Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1085 de 18 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos e salários dos servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar, na seguinte conformidade:
I
Anexo I, a partir de 1º de janeiro de 2009;
II
Anexo II, a partir de 1º outubro de 2009.