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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1085 de 18 de Dezembro de 2008


Art. 1º

Os vencimentos e salários dos servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos termos dos Anexos I e II desta lei complementar, na seguinte conformidade:

I

Anexo I, a partir de 1º de janeiro de 2009;

II

Anexo II, a partir de 1º outubro de 2009.