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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1057 de 23 de julho de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam reajustadas em 5% (cinco por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, alteradas posteriormente.

Parágrafo único

- O reajuste de que trata este artigo também incide sobre os valores da gratificação legislativa e a de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, alterados posteriormente, bem como sobre aqueles estabelecidos pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008.

Art. 2º

A Gratificação de Assessor Chefe de Gabinete de Deputado de que trata o artigo 92 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, com a redação dada pela Resolução nº 783, de 1º de julho de 1997, terá valor correspondente ao percentual de 40 % (quarenta por cento) do vencimento do cargo de Assessor Técnico Parlamentar constante do Anexo IX - Escala de Classes e Vencimento Parlamentar da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, alterado posteriormente.

Art. 3º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008 quanto ao disposto no artigo 1º. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 2008.

a

VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 2008.

a

Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1057 de 23 de julho de 2008