JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1057 de 23 de julho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008 quanto ao disposto no artigo 1º. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 2008.

a

VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 2008.

a

Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1057 /2008