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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1057 de 23 de julho de 2008

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Art. 2º

A Gratificação de Assessor Chefe de Gabinete de Deputado de que trata o artigo 92 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, com a redação dada pela Resolução nº 783, de 1º de julho de 1997, terá valor correspondente ao percentual de 40 % (quarenta por cento) do vencimento do cargo de Assessor Técnico Parlamentar constante do Anexo IX - Escala de Classes e Vencimento Parlamentar da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, alterado posteriormente.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1057 /2008