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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1057 de 23 de julho de 2008

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Art. 3º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1057 /2008