Artigo 50, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 50
São órgãos do Tribunal de Alçada:
I
o Tribunal Pleno;
II
o Órgão Especial;
III
os Grupos de Câmaras;
IV
as Câmaras Isoladas;
V
a Câmara Especial de Férias;
VI
as Comissões.