Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 300, Inciso III da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995


Art. 300

São deveres do servidor em geral:

I

residir na localidade onde prestar serviços, sob pena de sanção disciplinar;

II

manter comportamento irrepreensível e exercer, com probidade, suas funções;

III

tratar o advogado e as partes com urbanidade e atendê-los com solicitude.