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Artigo 301 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 301

O Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça de Primeira Instância é o constante na legislação que contém os planos de carreira dos servidores do Poder Judiciário, sendo a lotação e as atribuições dos cargos que o compõem estabelecidas em resolução da Corte Superior.

Art. 301 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995