Artigo 261, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 261
São órgãos auxiliares dos Juízos:
I
as Secretarias do Juízo;
II
os Serviços Auxiliares do Diretor do Foro;
III
os Auxiliares de Encargo;
IV
as Secretarias de Juízo Militar, previstas no art. 221 desta lei.