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Artigo 261 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 261

São órgãos auxiliares dos Juízos:

I

as Secretarias do Juízo;

II

os Serviços Auxiliares do Diretor do Foro;

III

os Auxiliares de Encargo;

IV

as Secretarias de Juízo Militar, previstas no art. 221 desta lei.

Art. 261 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995