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Artigo 260 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 260

São órgãos auxiliares dos Tribunais:

I

a Secretaria do Tribunal de Justiça;

II

a Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;

III

a Secretaria de Tribunal de Alçada;

IV

a Secretaria do Tribunal de Justiça Militar.

Art. 260 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995