Artigo 259 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 259
Junto aos Tribunais e aos Juízos servirão órgãos auxiliares da administração da justiça.
Junto aos Tribunais e aos Juízos servirão órgãos auxiliares da administração da justiça.