Artigo 262 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 262
A Secretaria do Tribunal de Justiça terá a organização e as atribuições constantes em regulamento expedido pelo Tribunal.
A Secretaria do Tribunal de Justiça terá a organização e as atribuições constantes em regulamento expedido pelo Tribunal.