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Artigo 263 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 263

O Quadro dos Servidores da Secretaria é o fixado em lei de iniciativa do Tribunal de Justiça. (Vide Lei nº 11.865, de 28/7/1995.) (Vide Lei nº 14.336, de 3/7/2002.)

Art. 263 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995