Artigo 260, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 260
São órgãos auxiliares dos Tribunais:
I
a Secretaria do Tribunal de Justiça;
II
a Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;
III
a Secretaria de Tribunal de Alçada;
IV
a Secretaria do Tribunal de Justiça Militar.