Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 32 de 20 de maio de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transformados, no Quadro a que se refere o artigo anterior:
I
1 (um) cargo de Assessor Jurídico, TJ-DAS-10, símbolo PJ-S-02, em cargo de Diretor de Secretaria de Câmara, TJ-DAS-07, símbolo PJ-S-02;
II
1 (um) cargo de Coordenador de Área, TJ-DAS-14, símbolo PJ-S-03, em cargo de Escrevente Substituto, TJ-DAS-12, símbolo PJ-S-03.