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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 32 de 20 de maio de 1994

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Art. 2º

Ficam criados, no Quadro Específico de Provimento em Comissão de que trata o Anexo I da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993, 5 (cinco) cargos de Assessor Judiciário III, TJ-DAS-09, símbolo PJ-S-02; 5 (cinco) cargos de Auxiliar Judiciá-rio, TJ-EX-02, símbolo A-23; 5 (cinco) cargos de Assistente Auxiliar, TJ-EX-04, símbolo A-16.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 32 /1994