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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 32 de 20 de maio de 1994

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Art. 3º

Ficam transformados, no Quadro a que se refere o artigo anterior:

I

1 (um) cargo de Assessor Jurídico, TJ-DAS-10, símbolo PJ-S-02, em cargo de Diretor de Secretaria de Câmara, TJ-DAS-07, símbolo PJ-S-02;

II

1 (um) cargo de Coordenador de Área, TJ-DAS-14, símbolo PJ-S-03, em cargo de Escrevente Substituto, TJ-DAS-12, símbolo PJ-S-03.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 32 /1994