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Lei Complementar do Distrito Federal nº 89 de 11 de Março de 1998

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de março de 1998


Art. 1º

Fica incorporada ao Lote 4.18 do Setor de Clubes Esportivos Sul da Região Administrativa de Brasília - RA I - a área de 33.045,98m2 (trinta e três mil e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) a ele contígua.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área a que se refere esta Lei Complementar, atendido o disposto no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º

A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - procederá à avaliação da área acrescida, a preço de mercado, que deverá ser paga pelo interessado com base nas normas vigentes.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente

Lei Complementar do Distrito Federal nº 89 de 11 de Março de 1998