Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 89 de 11 de Março de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incorporada ao Lote 4.18 do Setor de Clubes Esportivos Sul da Região Administrativa de Brasília - RA I - a área de 33.045,98m2 (trinta e três mil e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) a ele contígua.