Lei Complementar do Distrito Federal nº 881 de 02 de Junho de 2014
Altera o uso e os parâmetros de ocupação do solo da Área Especial Norte nº 9a da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de junho de 2014
Fica alterado o uso da Área Especial Norte nº 9a da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, que passa a destinar-se a Equipamento Público Comunitário – EPC.
Ficam alteradas as taxas máximas de ocupação e de construção vigentes para a Área Especial Norte nº 9a da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, que passam a ser, respectivamente, de 30% e 60% da área total do lote.
Ficam mantidos para a Área Especial Norte nº 9a da Região Administrativa de Planaltina – RA VI os demais parâmetros de construção definidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 32/86.
126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ