Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 881 de 02 de Junho de 2014
Altera o uso e os parâmetros de ocupação do solo da Área Especial Norte nº 9a da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam mantidos para a Área Especial Norte nº 9a da Região Administrativa de Planaltina – RA VI os demais parâmetros de construção definidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 32/86.