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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 881 de 02 de Junho de 2014

Altera o uso e os parâmetros de ocupação do solo da Área Especial Norte nº 9a da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

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Art. 3º

Ficam mantidos para a Área Especial Norte nº 9a da Região Administrativa de Planaltina – RA VI os demais parâmetros de construção definidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 32/86.