Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 881 de 02 de Junho de 2014
Altera o uso e os parâmetros de ocupação do solo da Área Especial Norte nº 9a da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o uso da Área Especial Norte nº 9a da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, que passa a destinar-se a Equipamento Público Comunitário – EPC.