Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Complementar do Distrito Federal nº 84 de 13 de Fevereiro de 1998

Reserva área do Parque Dona Sarah Kubitschek para a instalação de Centros de Tradições Regionais.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei, Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de fevereiro de 1998


Art. 1º

Fica reservada área no Parque Dona Sarah Kubitschek, localizado na Região Administrativa de Brasília - RA I - para a instalação da Praça dos Estados, em local a ser definido pelo Poder Executivo.

Parágrafo único

A Praça dos Estados abrigará Centros de Tradições Regionais que representem os Estados e Municípios da Federação.

Art. 2º

Para a criação dos Centros de Tradições Regionais será estabelecida parceria entre o Governo do Distrito Federal e os Estados e Municípios por meio de convénio no qual serio definidas as responsabilidades mútuas, inclusive com relação às despesas de construção e manutenção.

Art. 3º

Os Centros de Tradições Regionais poderão desenvolver atividades de exposição e venda de comidas e bebidas, vestuário, música e artesanato dos respectivos Estados ou Municípios, bem como outras manifestações culturais.

Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.

Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente

Lei Complementar do Distrito Federal nº 84 de 13 de Fevereiro de 1998