Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 84 de 13 de Fevereiro de 1998
Reserva área do Parque Dona Sarah Kubitschek para a instalação de Centros de Tradições Regionais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.