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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 84 de 13 de Fevereiro de 1998

Reserva área do Parque Dona Sarah Kubitschek para a instalação de Centros de Tradições Regionais.

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Art. 2º

Para a criação dos Centros de Tradições Regionais será estabelecida parceria entre o Governo do Distrito Federal e os Estados e Municípios por meio de convénio no qual serio definidas as responsabilidades mútuas, inclusive com relação às despesas de construção e manutenção.