Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 84 de 13 de Fevereiro de 1998
Reserva área do Parque Dona Sarah Kubitschek para a instalação de Centros de Tradições Regionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a criação dos Centros de Tradições Regionais será estabelecida parceria entre o Governo do Distrito Federal e os Estados e Municípios por meio de convénio no qual serio definidas as responsabilidades mútuas, inclusive com relação às despesas de construção e manutenção.