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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 84 de 13 de Fevereiro de 1998

Reserva área do Parque Dona Sarah Kubitschek para a instalação de Centros de Tradições Regionais.

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Art. 1º

Fica reservada área no Parque Dona Sarah Kubitschek, localizado na Região Administrativa de Brasília - RA I - para a instalação da Praça dos Estados, em local a ser definido pelo Poder Executivo.

Parágrafo único

A Praça dos Estados abrigará Centros de Tradições Regionais que representem os Estados e Municípios da Federação.