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Lei Complementar do Distrito Federal nº 835 de 14 de Julho de 2011

Altera o art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de julho de 2011


Art. 1º

O inciso IV do art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 88

................................

IV

o Secretário-Adjunto de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ

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