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Artigo 88, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 835 de 14 de Julho de 2011

Altera o art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 88

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IV

o Secretário-Adjunto de Governo do Distrito Federal.