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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 835 de 14 de Julho de 2011

Altera o art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.