Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 835 de 14 de Julho de 2011
Altera o art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso IV do art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: