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Lei Complementar do Distrito Federal nº 831 de 28 de Abril de 2011

Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 821, de 15 de abril de 2010 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de abril de 2011


Art. 1º

O art. 24 da Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 24

Os estabelecimentos que já ocupam área pública deverão se adequar ao disposto na presente Lei Complementar, improrrogavelmente, até 30 de abril de 2012.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


123º da República e 52° de Brasília AGNELO QUEIROZ