Lei Complementar do Distrito Federal nº 831 de 28 de Abril de 2011
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 821, de 15 de abril de 2010 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de abril de 2011
O art. 24 da Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Os estabelecimentos que já ocupam área pública deverão se adequar ao disposto na presente Lei Complementar, improrrogavelmente, até 30 de abril de 2012.
123º da República e 52° de Brasília AGNELO QUEIROZ