Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 831 de 28 de Abril de 2011
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 821, de 15 de abril de 2010 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 24 da Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: