Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 831 de 28 de Abril de 2011
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 821, de 15 de abril de 2010 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.