Lei Complementar do Distrito Federal nº 830 de 18 de Novembro de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos na Carreira de Procurador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de novembro de 2010
Art. 1º
O quadro de cargos da Carreira de Procurador do Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º
A aplicação do contido nesta Lei Complementar não enseja imediato aumento de despesa.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
123º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO