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Lei Complementar do Distrito Federal nº 830 de 18 de Novembro de 2010

Dispõe sobre a criação de cargos na Carreira de Procurador do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de novembro de 2010


Art. 1º

O quadro de cargos da Carreira de Procurador do Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º

A aplicação do contido nesta Lei Complementar não enseja imediato aumento de despesa.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


123º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Anexo
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