Lei Complementar do Distrito Federal nº 830 de 18 de Novembro de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos na Carreira de Procurador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de novembro de 2010
O quadro de cargos da Carreira de Procurador do Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.
123º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO