Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 830 de 18 de Novembro de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos na Carreira de Procurador do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O quadro de cargos da Carreira de Procurador do Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei Complementar.