Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 830 de 18 de Novembro de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos na Carreira de Procurador do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação de cargos na Carreira de Procurador do Distrito Federal.
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