Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 830 de 18 de Novembro de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos na Carreira de Procurador do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A aplicação do contido nesta Lei Complementar não enseja imediato aumento de despesa.