Lei Complementar do Distrito Federal nº 826 de 14 de Julho de 2010
Altera a Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, que aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama – RA II, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de julho de 2010
O art. 95 da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, passa a vigorar com a adição do seguinte parágrafo único:
Fica dispensada a exigência da anuência de que trata o caput quando a área for concedida por meio de Programa Habitacional do Governo do Distrito Federal.
O art. 105 da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, passa a vigorar com a renumeração do parágrafo único para § 1º e a adição do §2º.
As alternativas mencionadas nos incisos IV e V dependerão de prévia autorização legislativa e expressa anuência dos proprietários dos lotes que fazem divisa com a respectiva área.
Fica dispensada a exigência da expressa anuência de que trata o §1º quando a área for concedida por meio de Programa Habitacional do Governo do Distrito Federal.
122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO