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Artigo 105 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 826 de 14 de Julho de 2010

Altera a Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, que aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama – RA II, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 105

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§ 1º

As alternativas mencionadas nos incisos IV e V dependerão de prévia autorização legislativa e expressa anuência dos proprietários dos lotes que fazem divisa com a respectiva área.

§ 2º

Fica dispensada a exigência da expressa anuência de que trata o §1º quando a área for concedida por meio de Programa Habitacional do Governo do Distrito Federal.